⚠️ COMUNICADO OFICIAL

Sistema e-Recibo descontinuado

O setor de Fiscalização Tributária comunica que o sistema e-Recibo foi oficialmente descontinuado. Esta decisão é fundamentada nas recentes atualizações promovidas no regime tributário nacional, especificamente no que tange à padronização da emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Com a implementação das novas diretrizes para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, as empresas que desempenham atividades de locação de bens passam a ser integradas ao sistema de emissão de notas fiscais de serviços.

Adequação Tributária

Em virtude desta mudança, a emissão do antigo Recibo de Locação deixa de ser necessária, sendo substituída integralmente pela Nota Fiscal de Serviços. Esta medida visa simplificar as obrigações acessórias e garantir maior transparência e segurança jurídica aos contribuintes.

Orientamos todos os usuários e empresas do setor que realizem a transição imediata para os sistemas oficiais de emissão de nota fiscal do município ou o portal nacional, conforme sua categoria de enquadramento.