DEFESA DA AUTUAÇÃO
(DEFESA PRÉVIA)

O QUE É?

É o requerimento por meio do qual o interessado contesta o Auto de Infração de Trânsito e as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação (NA), garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

• O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito; e,
• Principal condutor, condutor infrator, embarcador ou transportador.

PRAZO LEGAL DE APRESENTAÇÃO

O interessado tem, via de regra, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da postagem da Notificação da Autuação, conforme regulamenta o CONTRAN. Destaca-se que a data limite para apresentação de Defesa estará expressa na notificação.

IMPORTANTE: O prazo de apresentação da Defesa é o mesmo para os proprietários de veículos que aderiram ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica. (As notificações de autuação e de penalidade são enviadas ao usuário do SNE exclusivamente por meio eletrônico e, nos termos do § 7º do art. 5º da Resolução do CONTRAN n. 622, de 2016, tal procedimento produz todos os efeitos legais. É de responsabilidade do usuário do SNE o acesso regular para manter-se atualizado sobre as notificações, informativos, comunicados e documentos nele disponibilizados, conforme §§ 2º e 6º do art. 5º da Resolução do CONTRAN n. 622, de 2016.)

E COMO DEVE SER FEITA?

1ª ETAPA - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

• Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no requerimento de Defesa. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;
• Cópia da Notificação de Autuação ou Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito (exemplo: edital de notificação disponível aqui); e
• Cópia do CRLV.

2ª ETAPA:

Preencher Formulário de Defesa da Autuação disponibilizado pela PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE / SETTRAN (para baixar clique aqui) ou elaborar solicitação por escrito, no qual deverão constar os dados mínimos estabelecidos no art. 5º da Resolução 299/2008 do CONTRAN.

Atenção: O formulário deve ser preenchido e assinado conforme a documentação anexada.

ONDE APRESENTAR?

Sede Administrativa da JARI: Praça Sete de Setembro, Nº 50 , Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006.
Via Correios: para o endereço: Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI - Praça Sete de Setembro, Nº 50 , Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006

IMPORTANTE: Cabe ao proprietário do veículo a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. Segundo o art. 4°, III, da Resolução n° 299/08 do CONTRAN, a assinatura do interessado no requerimento é indispensável.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

REPRESENTAÇÃO VIA PROCURAÇÃO

O requerente poderá ser representado por terceiro, desde que apresente procuração particular (sem a necessidade de reconhecer firma) ou pública. Neste caso, além dos documentos mencionados anteriormente, o representante deverá anexar seu documento de identificação legalmente aceito e assinar o formulário conforme a assinatura do documento anexado.

INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
(TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO)

O QUE É?

Sendo a infração de responsabilidade do condutor, e este não for indicado no ato do cometimento da infração, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) o proprietário do veículo pode indicar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, viabilizando a transferência da pontuação para a CNH do condutor indicado.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

O proprietário do veículo que for notificado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE / SETTRAN por conta do cometido de uma infração de trânsito.

PRAZO LEGAL DE APRESENTAÇÃO

O proprietário do veículo, via de regra, tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da postagem da Notificação da Autuação, para indicar o condutor infrator, conforme regulamenta o CONTRAN. Destaca-se que a data limite para essa indicação estará expressa na notificação.
IMPORTANTE: O prazo de apresentação do FICI é o mesmo para os proprietários de veículos que aderiram ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica. (O prazo de apresentação do FICI é o mesmo para os proprietários de veículos que aderiram ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica)

COMO DEVE SER FEITA ESSA INDICAÇÃO?

1ª ETAPA - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PESSOA FÍSICA:

• Cópia da CNH do condutor infrator que comprove a assinatura no Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI; e,
• Cópia da CNH do proprietário do veículo ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI.

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PESSOA JURÍDICA:

• CNH do condutor infrator que comprove a assinatura no Formulário de Identificação do Condutor Infrator - FICI;
• Cópia do ato constitutivo da empresa; e,
• Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa que comprove a assinatura no Formulário de Identificação do Condutor Infrator – FICI.

CONDUTOR INFRATOR ESTRANGEIRO ( ESTADA DENTRO DO PRAZO MÀXIMO DE 180 DIAS )

• Cópia do documento de identificação com foto legalmente aceito;
• Cópia do documento de habilitação do país de origem dentro da validade; e,
• Cópia do documento que comprove a data de entrada no âmbito territorial brasileiro (art. 1º, § 4º da Resolução 360/10 do CONTRAN).

CONDUTOR INFRATOR ESTRANGEIRO ( ESTADA SUPERIOR A 180 DIAS )

• Cópia do documento de identificação com foto legalmente aceito;
• Cópia do documento que comprove a data de entrada no âmbito territorial brasileiro; e
• Aprovação nos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica para obtenção da carteira nacional de habilitação (art. 1º, § 4º da Resolução 360/10 do CONTRAN)

CONDUTOR BRASILEIRO RESIDENTE E HABILITADO NO EXTERIOR (ESTADA DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE 180 DIAS)

• Cópia do documento de identificação com foto legalmente aceito;
• Cópia do documento que comprove a data de entrada no âmbito territorial brasileiro;
• Cópia do documento que comprove residência no exterior superior a 6 meses quando do momento da expedição da habilitação estrangeira; e
• Cópia do documento de habilitação do país que reside dentro do prazo de validade.

2ª ETAPA – Preencher o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) que acompanha a Notificação da Autuação ou usar o modelo disponibilizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE / SETTRAN (para baixar clique aqui).

Atenção: O formulário deve ser preenchido e assinado conforme a documentação anexada.

ONDE APRESENTAR?

Sede Administrativa da JARI: Praça Sete de Setembro, Nº 50 , Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006.
Via Correios: para o endereço: Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI - Praça Sete de Setembro, Nº 50 , Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006

IMPORTANTE

Cabe ao proprietário do veículo a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.
De acordo com o estabelecido no § 7º do art. 5º da Resolução 619/16 do CONTRAN, constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a Autoridade de Trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente.
No caso da não apresentação do infrator, ou se essa for inválida, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração.
Independentemente da indicação do condutor infrator, a expedição da Notificação de Penalidade e a responsabilidade pelo pagamento da multa será sempre do proprietário do veículo, conforme art. 282, § 3º do CTB.
Conforme art. 5º da Resolução 619/16 do CONTRAN, a indicação do condutor somente será acatada e produzirá efeitos legais se o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo, acompanhado de cópia legível dos documentos.
O Formulário de Identificação do Condutor Infrator poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas exigidas na Resolução 619/2016 do CONTRAN.
A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH (parágrafo único, art. 6º da Resolução 360/10 do CONTRAN)

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

IMPOSSIBILIDADE DE ASSINATURA DO CONDUTOR INFRATOR

Na impossibilidade de coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos, deverá ser anexado:
Ofício do represente legal da repartição, indicando o condutor, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, quando o veículo estiver registrado em nome de Órgão ou Entidade da Administração Pública de qualquer dos poderes.
Para as demais pessoas jurídicas, cópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento da infração, onde, deverá conter, no mínimo, identificação do veículo, do proprietário e do condutor, cláusula de responsabilidade pelas infrações e período em que o veículo esteve na posse do condutor apresentado, podendo esta última informação constar de documento em separado assinado pelo condutor.

REPRESENTAÇÃO VIA PROCURAÇÃO

O proprietário poderá ser representado por terceiro, desde que apresente procuração particular (sem a necessidade de reconhecer firma) ou pública. Neste caso, além dos documentos mencionados anteriormente, o representante deverá anexar seu documento de identificação legalmente aceito e assinar o formulário conforme a assinatura do documento anexado.

MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR

Segundo o artigo 257, parágrafo 8º, do CTB: “não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses”.

RECURSO CONTRA PENALIDADE DE MULTA
O QUE É?

É o meio que permite ao interessado contestar a imposição da penalidade de multa por infração de trânsito, a partir da Notificação da Penalidade, assim como contestar a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em manter a imposição da penalidade de multa, a partir da Notificação de Decisão, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

• O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito; e
• Principal condutor, condutor infrator, embarcador ou transportador.

PRAZO LEGAL DE APRESENTAÇÃO

RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA

O proprietário do veículo tem, via de regra, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da postagem da Notificação de Penalidade, para apresentar Recurso Administrativo de 1ª Instância, conforme regulamenta o CTB no artigo 282, §§ 4º e 5º. Destaca-se que a data limite para a apresentação do recurso é a mesma a data do vencimento da penalidade.
IMPORTANTE: O prazo de apresentação do Recurso é o mesmo para os proprietários de veículos que aderiram ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica. (As notificações de autuação e de penalidade são enviadas ao usuário do SNE exclusivamente por meio eletrônico e, nos termos do § 7º do art. 5º da Resolução do CONTRAN n. 622, de 2016, tal procedimento produz todos os efeitos legais. É de responsabilidade do usuário do SNE o acesso regular para manter-se atualizado sobre as notificações, informativos, comunicados e documentos nele disponibilizados, conforme §§ 2º e 6º do art. 5º da Resolução do CONTRAN n. 622, de 2016.)

RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA

Caso o Recurso Administrativo em 1ª Instância tenha sido indeferido, a partir da Notificação de Decisão (resultado do julgamento do Recurso em 1ª Instância), o interessado tem 30 (trinta) dias para apresentar, caso desejar, o Recurso Administrativo em 2ª Instância.

E COMO DEVE SER APRESENTADO ESTE RECURSO?

1ª ETAPA - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PESSOA FÍSICA:

• Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no requerimento de Recurso;
• Cópia do CRLV; e
• Cópia da Notificação da Penalidade (para Recurso Administrativo em 1ª Instância) ou Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito (exemplo: edital de notificação disponível aqui) e, para Recurso Administrativo em 2ª Instância, cópia da Notificação de Decisão (ND).

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PESSOA JURÍDICA:

• Documento de identificação do representante legal da empresa;
• Cópia do CRLV;
• Cópia da Notificação da Penalidade (para Recurso Administrativo em 1ª Instância) ou Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do auto de infração de trânsito (exemplo: edital de notificação disponível aqui) e, para Recurso Administrativo em 2ª Instância, cópia da Notificação de Decisão (ND); e,
• Ato constitutivo da empresa - CONTRATO SOCIAL.

2ª ETAPA

Preencher Formulário de Recurso disponibilizado pela PRFEITURA DE MUNICIPAL DE TRÂNSITO/SETTRAN (para baixar clique aqui) ou elaborar solicitação por escrito, no qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 5º da Resolução 299/2008 do CONTRAN.

Atenção: O formulário deve ser preenchido e assinado conforme a documentação anexada.

ONDE APRESENTAR?

Sede Administrativa da JARI: Praça Sete de Setembro, Nº 50 , Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006.
Via Correios: para o endereço: Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI - Praça Sete de Setembro, Nº 50, Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006.

IMPORTANTE

Cabe ao proprietário do veículo a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. Segundo o art. 4°, III, da Resolução n° 299/08 do CONTRAN, a assinatura do requerente no Recurso é indispensável.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

REPRESENTAÇÃO VIA PROCURAÇÃO

O requerente poderá ser representado por terceiro, desde que apresente procuração particular (sem a necessidade de reconhecer firma) ou pública. Neste caso, além dos documentos mencionados anteriormente, o representante deverá anexar seu documento de identificação legalmente aceito e assinar o formulário conforme a assinatura do documento anexado.

SOLICITAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

O QUE É?

É o meio que o cidadão possui para requerer à Autoridade de Trânsito a substituição da aplicação da penalidade de multa por Advertência por Escrito, desde que respeitados os requisitos legais.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

• O serviço poderá ser solicitado pelo proprietário do veículo; ou
• Pelo condutor infrator devidamente identificado;

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA EFETUAR A SOLICITAÇÃO?

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Lei 14.071 20/10/2020)

PRAZO LEGAL DE APRESENTAÇÃO

O solicitante tem, via de regra, o prazo de 30 (quinze) dias, contados da data da postagem da Notificação da Autuação, para efetuar esta solicitação, conforme regulamenta o CONTRAN. Destaca-se que a data limite para realizar a solicitação estará expressa na notificação.
IMPORTANTE: O prazo de apresentação dessa solicitação é o mesmo para os proprietários de veículos que aderiram ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica. (as notificações de autuação e de penalidade são enviadas ao usuário do SNE exclusivamente por meio eletrônico e, nos termos do § 7º do art. 5º da Resolução do CONTRAN n. 622, de 2016, tal procedimento produz todos os efeitos legais. É de responsabilidade do usuário do SNE o acesso regular para manter-se atualizado sobre as notificações, informativos, comunicados e documentos nele disponibilizados, conforme §§ 2º e 6º do art. 5º da Resolução do CONTRAN n. 622, de 2016)

E COMO DEVE SER FEITA ESSA SOLICITAÇÃO?

1ª ETAPA - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

• Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento de Solicitação de Advertência;
• Cópia do CRLV;
• Cópia da Notificação da Autuação ou Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito (exemplo: edital de notificação disponível aqui);
• Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (DETRAN) responsável pelo prontuário do condutor, que demonstre as infrações cometidas, se houver, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de infração.

2ª ETAPA

Preencher Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE/MG (para baixar clique aqui) ou elaborar solicitação por escrito.

Atenção: O formulário deve ser preenchido e assinado conforme a documentação anexada.

ONDE APRESENTAR?

Sede Administrativa da JARI: Praça Sete de Setembro, Nº 50 , Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006.
Via Correios: para o endereço: Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI - Praça Sete de Setembro, Nº 50, Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006.

IMPORTANTE

Segundo o art. 4°, incisos II e III, da Resolução 299/08 do CONTRAN, a assinatura do requerente na solicitação é indispensável. Cabe ao proprietário do veículo a responsabilidade nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

REPRESENTAÇÃO VIA PROCURAÇÃO

O requerente poderá ser representado por terceiro, desde que apresente procuração particular (sem a necessidade de reconhecer firma) ou pública. Neste caso, além dos documentos mencionados anteriormente, o representante deverá anexar seu documento de identificação legalmente aceito e assinar o formulário conforme a assinatura do documento anexado.

RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA DE TRÂNSITO.

O QUE É?

Procedimento disponível para solicitar a devolução de valores pagos pertinentes a multas de trânsito. Enquadram-se nas possibilidades: pagamentos realizados à maior, pagamentos em duplicidade, além de infrações pagas e posteriormente canceladas por defesa prévia ou recurso.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

• Pode ser solicitado pelo proprietário do veículo; ou
• Pelo titular do pagamento.

PRAZO LEGAL DE APRESENTAÇÃO

O pedido poderá ser apresentado em até 5 anos após o pagamento ou o conhecimento da decisão que determinou o cancelamento do Auto de Infração de Trânsito, sob pena de prescrição,nos termos da legislação vigente.

ONDE REQUERER A RESTITUIÇÃO?

Sede Administrativa da JARI: Praça Sete de Setembro, Nº 50 , Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006.
Via Correios: para o endereço: Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI - Praça Sete de Setembro, Nº 50, Bairro Carneirinhos, CEP: 35930-006.

E COMO DEVE SER FEITA ESSA SOLICITAÇÃO?

Caso opte por encaminhar sua solicitação via Correios, siga as etapas abaixo elencadas.

1ª ETAPA - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PESSOA FÍSICA

• Cópias dos comprovantes de pagamento legíveis; e
• Cópia da CNH ou outro documento que comprove a assinatura do requerente.
• Cópia do CRLV do veículo.

PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO PESSOA JURÍDICA

• Cópias dos comprovantes de pagamento legíveis;
• Cópia do documento de identidade do representante legal da empresa; e,
• Cópia do ato constitutivo da empresa;
• Cópia do CRLV do veículo.

2ª ETAPA – PREENCHER FORMULÁRIO DE RESTITUIÇÃO (CLIQUE AQUI).

Atenção: O formulário deve ser preenchido e assinado conforme a documentação anexada.

IMPORTANTE

• A restituição será efetuada através de crédito em conta corrente, não sendo possível efetuar o crédito em conta poupança ou salário.
• A solicitação precisa conter o(s) número(s) de Auto(s) de Infração a que se refere.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

REPRESENTAÇÃO VIA PROCURAÇÃO

O requerente poderá ser representado por terceiro, desde que apresente procuração particular (sem a necessidade de reconhecer firma) ou pública. Neste caso, além dos documentos mencionados anteriormente, o representante deverá anexar seu documento de identificação legalmente aceito e assinar o formulário conforme a assinatura do documento anexado.

IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Na impossibilidade da entrega de comprovante de pagamento, poderá enviar o pedido de restituição com as demais documentações ou encaminhar documento similar que comprove o pagamento.

CASO NÃO TENHA CONTA CORRENTE

É possível indicar dados bancários da conta corrente de terceiros. Contudo, é necessário que o interessado envie uma autorização (manuscrita e assinada, sem necessidade de autenticação) dando permissão para que o crédito seja depositado na conta de pessoa indicada.
Vale lembrar que a autorização deve conter as informações de banco, agência bancária e número da conta corrente, bem como anexado documento pessoal que conste o CPF do titular da conta.

LEGISLAÇÃO E OUTROS

• CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (clique aqui)
• NOVAS ALTERAÇÕES DO CTB (clique aqui)
• PORTARIAS DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN (clique aqui)
• DELIBERAÇÕES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN (clique aqui)
• RESOLUÇÕES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN (clique aqui)
• DELIBERAÇÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – CETRAN/MG (clique aqui)
• CONSULTA DE MULTA DE TRÂNSITO NA BASE ESTADUAL DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO – DETRAN/MG (clique aqui)
• CONSULTA DE PONTUAÇÃO NA CNH - PROTUÁRIO REGISTRADO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (clique aqui)
• EMITIR BOLETO DE MULTA NA FASE DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE (clique aqui)
• IMPRESSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) (clique aqui)
• IMPRESSÃO IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO (clique aqui)